FAP, portarias sobre novas NRs e instrução normativa são publicados |
No mês de setembro foram publicadas duas portarias referentes à SST, uma com o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e outra sobre a norma de Trabalho em Altura, e uma resolução sobre trânsito de produtos perigosos em portos. Já no início de outubro foi publicada uma instrução normativa sobre trabalho escravo. Confira: - No dia 26 de setembro, o Ministério da Previdência Social e da Fazenda publicaram a Portaria nº 579/2011, que estabelece os índices de frequências, gravidade e custo por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para calcular o FAP de 2012, que é usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho. Clique aqui e confira a portaria na íntegra. - O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 28 de setembro a Portaria nº 275, de 26 de setembro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura. Segundo o texto da portaria, o GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Clique aqui e confira a portaria na íntegra. - No dia 22 de setembro, foi publicada no DOU, a Resolução nº 2.239, em que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou normas de procedimento para o trânsito seguro de produtos perigosos dentro ou fora da área portuária. A resolução determina que a legislação deve ser aplicada nos arrendamentos, terminais de uso privativo, estações de transbordo de carga e instalações portuárias públicas de pequeno porte que movimentam produtos perigosos. Clique aqui e confira a resolução na íntegra. - O DOU publicou no dia 6 de outubro a Instrução Normativa nº 91, de 5 de outubro de 2011, do MTE. Ela fala sobre os procedimentos que deverão ser adotados em relação à fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo. Segundo o texto da instrução, o trabalho realizado em condição análoga à de escravo seria o que constitui atentado aos direitos humanos fundamentais e fere a dignidade humana. Diz ainda que é dever do auditor-fiscal do Trabalho colaborar para a sua erradicação. Clique aqui e confira a instrução normativa na íntegra. Fonte: Redação Revista Proteção |
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