A Portaria MTE n° 112, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de janeiro, dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação das multas de valor variável previstas na legislação trabalhista.
Considerando a necessidade de definir critérios para a gradação das multas administrativas variáveis previstas na legislação trabalhista, o texto estabelece que o cálculo será feito em conformidade com os critérios previstos na Portaria MTB n° 290, de 11 de abril de 1997.
Entretanto, a determinação não se aplica às demais multas de valor variável, para as quais haja critérios de gradação previstos em portarias específicas, ficando ratificadas aquelas multas já aplicadas conforme os critérios vigentes à época da sua aplicação.
Fonte: Redação Revista Proteção
Categories:
Multa
Artigos Populares
-
Enquanto a licitação das linhas de ônibus do Grande Recife não acontece, o Ministério Público do Trabalho (MPT) quer garantir que a legisl...
-
A utilização de equipamentos de proteção individual é insuficiente para a prevenção de acidentes de trabalho, segundo a supervisora méd...
-
Um trabalhador responsável pela queima de área destinada ao plantio de cana de açúcar que precisava carregar nas costas um botijão de g...
-
A Associação Sul-Rio-Grandense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ARES) juntamente com a Fundacentro realiza o V Semares, que tem po...
-
As recomendações técnicas constantes nesta publicação fundamentam-se numa Convenção Coletiva de Trabalho que, por sua vez, norteou-se em pes...
-
O que é a Doença de Lyme? A Doença de Lyme foi reconhecida primeiramente na América do Norte, em 1975, quando médicos descobriram um núme...
-
MTE fiscaliza a regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura superior a 2 metros Começa a valer a pa...
Postar um comentário