Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 7 de novembro a Resolução nº 55, de 4 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária.

A resolução estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas, garantindo sua eficácia. Constam no texto as definições dos materiais, a classificação das luvas, entre outras disposições.

RESOLUÇÃO – RDC N.º 55, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 – Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária. 

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