As portarias nº 295 e 296, de 16 de dezembro de 2011, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 19. A primeira alterou as portarias nº 121 e 126, de 2009, que tratam da Norma Regulamentadora (NR) 6 (Equipamentos de Proteção Individual); a segunda modificou a redação da NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
 
Entre as alterações da Portaria nº 295, está a prorrogação da validade dos Certificados de Aprovação (CA), de 31 de dezembro de 2011 para 31 de julho de 2012, do capuz tipo carrasco com lente e do equipamento conjugado de proteção individual formado por capacete e protetor facial, destinados a proteção do usuário contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico. Para consolidar esta prorrogação no sistema CAEPI, a empresa para a qual o CA foi concedido deverá encaminhar solicitação de prorrogação para o e-mail epi.sit@mte.gov.br com o conteúdo constante do anexo I da referida portaria.
 
Já as mudanças da Portaria nº 296 são de atualização do texto da NR 18, incluindo os subitens 18.3.1.2, 18.3.2 e 18.3.4 (PCMAT) e o capítulo 18.14 (Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas).
Portaria n.º 295, de 16/12/2011



Portaria n.º 296, de 16/12/2011

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