A Portaria nº 2.551, de 16 de dezembro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou o Anexo VI da Portaria nº 483, que estabeleceu a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário (DFTPA). A portaria, publicada no dia 19 de dezembro, alterou os artigos 2º e 18, que tratam da estrutura organizacional da Secretaria de Inspeção (SIT) e das competências da DFTPA.

Segundo o texto, compete à divisão colaborar com a proposição de diretrizes para as ações da Secretaria na fiscalização do trabalho portuário e aquaviário, propor intercâmbio com outros órgãos do Poder Público e ações articuladas com outras instituições em nível nacional e colaborar na coordenação e organização de operações especiais de fiscalização autorizadas pela SIT, entre outras ações.

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