O Conselho Federal de Química define, por meio da Resolução Normativa n° 245, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de fevereiro, as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho.

Fica estabelecido que são atribuições de Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Química, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho vistoriar áreas insalubres e de periculosidade; supervisionar e orientar serviços referentes a neutralização de riscos; supervisionar as condições de instalações e equipamentos para minimizar a poluição do ambiente de trabalho; acompanhar a aquisição e expedição de produtos químicos que possam apresentar risco de contaminação; identificar riscos em reformas de instalações e equipamentos na área da química; elaborar plano de combate a incêndio e sistema de ventilação, na área química da Segurança do Trabalho conforme NR-23 e elaborar programas de prevenção para evitar doenças profissionais.

Fonte: Revista Proteção

Artigos Populares

;