A Portaria MTE n° 112, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de janeiro, dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação das multas de valor variável previstas na legislação trabalhista.
Considerando a necessidade de definir critérios para a gradação das multas administrativas variáveis previstas na legislação trabalhista, o texto estabelece que o cálculo será feito em conformidade com os critérios previstos na Portaria MTB n° 290, de 11 de abril de 1997.
Entretanto, a determinação não se aplica às demais multas de valor variável, para as quais haja critérios de gradação previstos em portarias específicas, ficando ratificadas aquelas multas já aplicadas conforme os critérios vigentes à época da sua aplicação.
Fonte: Redação Revista Proteção
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