Cuiabá (MT) - A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso contra a empreiteira Konika Engenharia foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho (TRT23ª). A empresa foi condenada à pagar dano moral coletivo no valor de 500 mil reais, em razão do descumprimento de normas de segurança que deram origem aos acidentes e que resultaram na morte de dois trabalhadores em duas obras distintas e que ocorreram num intervalo de dezessete dias de diferença entre um fato e outro.

O primeiro acidente aconteceu na torre 1 do Residencial Bonavita, de propriedade da empresa Brookfield Incorporações, no dia 9 de setembro de 2010, tirando a vida de Makciley Severo de Brito (20 anos), que caiu do décimo andar do edifício em construção. A perícia constatou a ausência das plataformas de proteção em parte da fachada e de todos os andares do prédio e de tela de sinalização e cabos de aços (guarda corpo) no local onde o empregado trabalhava.

A mesma construtora responde também pela morte do eletricista Gleiton Alves de Araújo, 21, em 26 de setembro de 2010. O trabalhador sofreu uma descarga elétrica, no canteiro de obras do Pantanal Shopping Center. Também neste caso, a construtora estava a serviço da Brookfield Incorporações.

As duas mortes foram investigadas pelo Ministério Público do Trabalho, que instaurou inquérito civil no qual foram constatadas inúmeras irregularidades relacionadas ao descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. Na época, auditores fiscais do Trabalho (SRTE/MT) fiscalizaram os canteiros das duas obras, a pedido do MPT/MT.

As normas regulamentadoras (NR18) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Na sentença judicial, o juiz do Trabalho observou que a Konika confessou que não fiscalizou o uso de EPI's de seus funcionários. O magistrado determinou o cumprimento de todas as obrigações previstas na NR 18, sob pena de pagar multa diária no valor de 10 mil reais para cada obrigação que for descumprida.

Quanto ao pedido do MPT/MT relativo à condenação da empresa à pagar dano moral coletivo, o juiz José Roberto Gomes Junior, determinou o pagamento de 500 mil reais para reparar o dano causado à sociedade, com caráter pedagógico para coibir novas violações da legislação trabalhista. Ao final da sentença, o magistrado disse que o valor da indenização é menor do que o valor de dois apartamentos no Residencial Bonavita.
Para a procuradora do Trabalho, Marcela Monteiro Dória, autora da ACP, a decisão da Justiça é uma resposta à sociedade e um alerta aos empresários para o fato de que o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalhador não é tolerado pelo MPT e nem pelo Poder Judiciário. “Essa decisão é muito importante, especialmente, nesse momento de ascensão do setor da construção civil”, salientou.

A sentença contra a Konika Engenharia (ACP n. 0001612-14.2011.5.23.0004) ainda é passível de recurso. Com relação à empresa Brookfield Incorporações, a procuradora do Trabalho informou que a ação civil pública ajuizada pelo MPT/MT aguarda julgamento.


Fonte: Assessoria de Comunicaçao do Ministério Público do Trabaho no Mato Grosso
Contato: prt23.ascom@mpt.gov.br

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