O Diário Oficial da União publicou hoje, 9 de maio de 2012, a Portaria de nº 318 de 8 de maio de 2012, que altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011. A partir da alteração pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes.

A portaria também autoriza a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora desde que atendidos os requisitos da norma.

Também foi publicada hoje a Portaria nº 318 8 de maio de 2012, que altera a Norma Regulamentadora nº 18. Segundo a norma, nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.


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