Um teleatendente da Atento Brasil S.A
ganhou na Justiça do Trabalho direito a adicional de periculosidade
porque no prédio em que trabalhava havia combustível armazenado em seu
subsolo. A Atento dizia que o trabalhador não estava em área de risco,
mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou área de
risco todo o prédio, e não apenas a área onde o tanque estava
localizado.
O
trabalhador afirmava a existência de tanque inflamável contendo óleo
diesel com capacidade de 2.000 litros, para alimentação de gerador.
Segundo ele, o volume do tanque excedia o permitido para edifícios, de
acordo com a Norma Regulamentadora nº 20, item 20.2.13, do Ministério do Trabalho e Emprego, e colocava em risco a vida de todos.
Condenada
em primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) e conseguiu a exclusão da condenação ao adicional.
Segundo o TRT, o trabalhador exercia atividades sem nenhum contato com o
combustível armazenado, nem trabalhava em bacia de segurança,
levando-se em conta o anexo 2 do quadro 3, item "d", da Norma Regulamentadora nº 16 do MTE, que trata das atividades e operações perigosas.
No
TST, a sentença foi restabelecida pela Turma, dando ao empregado o
direito ao adicional. De acordo com o relator, ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, a jurisprudência do Tribunal vem reconhecendo o
direito ao adicional de periculosidade para todos os empregados que
trabalham em prédio onde são armazenados combustíveis. Isso porque,
segundo o ministro, uma eventual explosão põe em risco também os
empregados de outros andares, que ficam sujeitos ao impacto do eventual
acidente na estrutura do edifício. A decisão da Turma foi por
unanimidade.
Processo: RR-38400-88.2007.5.02.0024
Fonte: TST
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