MTE fiscaliza a regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura superior a 2 metros |
Começa a valer a partir de quinta-feira (27 de setembro) a Norma
Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os
requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas
condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho
em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas
pudessem se adaptar às suas exigências.
“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a
organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e
saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o
diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo
Marinho Costa Lima.
Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de
proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas
específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria
naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as
empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de
telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”,
avalia.
Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção
de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em
40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e
publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de
trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo
é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos
empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma
Marinho.
Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é
de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas
para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de
altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise
de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já
por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o
empregador na aplicação dessas medidas.
Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os
auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos
verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da
Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas
situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A
multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em
razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$
402,23 a R$ 6.078,09 por infração.
O Capítulo 3 e o item 35.6.4 que tratam sobre a capacitação e treinamento passam a valer a partir de 27/03/2013. Conheça a íntegra da NR35 Fonte: MTE |
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