O nexo
concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o
agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em
virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para
configurar o dever de reparação. Foi com esse entendimento que a Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de
empregado da Cargill Agrícola S.A, portador de doença degenerativa,
agravada pelas atividades desenvolvidas na empresa.
O
trabalhador afirmou que sua rotina diária exigia grande esforço físico,
já que empurrava carrinhos que chegavam a pesar uma tonelada e
realizava movimentos bruscos e repetitivos por longos períodos e sem
pausas. Após ser diagnosticado com lombalgia crônica, o trabalhador foi
afastado para tratamento. Com a capacidade para o trabalho reduzida,
ajuizou ação trabalhista, a fim de receber indenização pelo período do
afastamento, bem como por dano moral, já que, nos termos do artigo 21,
I, da Lei 8.213/91, o caso se equipara a doença ocupacional.
Exame
pericial concluiu que as atividades desenvolvidas não foram a causa
direta da doença que acometeu o empregado, já que se trata de mal
degenerativo. No entanto, o perito afirmou que os movimentos realizados
contribuíram para o agravamento do quadro. A sentença reconheceu o
direito do trabalhador e condenou a Cargill Agrícola ao pagamento de
indenização no valor de R$ 20 mil.
A
empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) reformou a sentença, pois concluiu que, como a perícia não
demonstrou a existência de nexo causal, não se poderia reconhecer a
natureza ocupacional da doença. Portanto, não há o dever de indenizar,
mesmo existindo nexo concausal, pois "em se tratando de doença
degenerativa, não há se falar em concausa".
O
recurso de revista do empregado foi processado na Segunda Turma, que de
forma unânime reformou a decisão do Regional e restabeleceu a sentença.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, adotou posicionamento
recorrente do TST no sentido de que, nos casos envolvendo doença
ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de
reparar. O ministro concluiu que "ainda que a atividade desempenhada
pelo trabalhador não seja a causa única da doença que lhe acometeu, é
fato que ela atuou como concausa, o que é suficiente a ensejar a
reparação pretendida".
Processo: RR - 31900-39.2009.5.15.0035
Fonte: TST
Categories:
Doenças Ocupacionais
Postar um comentário