Mariela M. Wudich*


Em 18 de outubro de 2012 foi publicado no Diário Oficial da União o decreto presidencial que altera a medida provisória aprovada pelo Congresso, que modificou nove pontos no texto do novo Código Florestal. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.
Diante de tal acontecimento, se faz importante destacar que a tendência é, cada vez mais, haver a adoção de medidas que colaborem com a prevenção do meio ambiente e, para aqueles que não as cumprirem, poderá haver a aplicação de sanções penais - a preocupação é tanta que a comissão de juristas que elabora o anteprojeto de novo Código Penal também decidiu incluir no texto os crimes ambientais.

Atualmente, as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente são reguladas pela Lei de Crimes Ambientais de 1998, a qual traz penas mais duras para quem desobedecesse a legislação ambiental.
Tais sanções administrativas compreendem, dentre outras medidas, em apreensão de produtos, máquinas e equipamentos, embargo, demolição ou interdição do seu empreendimento, suspensão parcial ou total de suas atividades, bem como a suspensão de venda e fabricação de produto.

Por sua vez, as sanções criminais, em síntese, correspondem às multas aplicadas por cometimento de determinada infração ambiental – frise-se que o valor mínimo para a fixação de multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) -, bem como às demais penas restritivas de direitos sobre sua atividade e penas privativas de liberdade (detenção e reclusão). Neste ponto, saliente-se que está em trâmite no Senado a PLS 731/11, o qual já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Ele modifica a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), elevando os limites das multas administrativas de R$ 50 a R$ 50 milhões para R$ 300 a R$ 200 milhões.

O fato é que estamos diante de um constante crescimento e enriquecimento da sociedade, os quais devem ser realizados dentro de certos padrões de desenvolvimento sustentável. Com o intuito de inibir a ocorrência de crimes ambientais, se faz importante que a empresa tenha conhecimento de todas as suas possibilidades e eventuais riscos que a sua atividade pode gerar ao meio ambiente. Para tanto, se indica a realização de uma série de estudos e análises preliminares que pode ser realizada através de uma assessoria completa, que inicia na atuação de advogados especialistas na área criminal e passa por uma análise multidisciplinar de técnicos e engenheiros.
Com a colaboração de uma assessoria adequada e a adoção de medidas cabíveis, pode-se haver a minimização de danos ambientais – o que beneficia as futuras gerações – e de ações criminais decorrentes destes danos.

 *Advogada do Grupo Vilella

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