Mariela M. Wudich*
Em 18 de outubro de
2012 foi publicado no Diário Oficial da União o decreto presidencial que altera
a medida provisória aprovada pelo Congresso, que modificou nove pontos no texto
do novo Código Florestal. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos
ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos
proprietários”, disse.
Diante de tal
acontecimento, se faz importante destacar que a tendência é, cada vez mais,
haver a adoção de medidas que colaborem com a prevenção do meio ambiente e,
para aqueles que não as cumprirem, poderá haver a aplicação de sanções penais -
a preocupação é tanta que a comissão
de juristas que elabora o anteprojeto de novo Código Penal também decidiu
incluir no texto os crimes ambientais.
Atualmente, as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente são reguladas pela Lei de Crimes Ambientais de 1998, a qual traz penas
mais duras para quem desobedecesse a legislação ambiental.
Tais sanções
administrativas compreendem, dentre outras medidas, em apreensão de produtos,
máquinas e equipamentos, embargo, demolição ou interdição do seu
empreendimento, suspensão parcial ou total de suas atividades, bem como a
suspensão de venda e fabricação de produto.
Por sua vez, as sanções
criminais, em síntese, correspondem às multas aplicadas por cometimento de
determinada infração ambiental – frise-se que o valor mínimo para a fixação de
multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais) -, bem como às demais penas restritivas de direitos sobre sua
atividade e penas privativas de liberdade (detenção e reclusão). Neste ponto,
saliente-se que está em trâmite no Senado a PLS 731/11, o qual já foi aprovado pela
Comissão de Meio Ambiente (CMA). Ele modifica a Lei de Crimes Ambientais
(9.605/98), elevando os limites das multas administrativas de R$ 50 a R$ 50
milhões para R$ 300 a R$ 200 milhões.
O fato
é que estamos diante de um constante crescimento e enriquecimento da sociedade,
os quais devem ser realizados dentro de certos padrões de desenvolvimento
sustentável. Com o
intuito de inibir a ocorrência de crimes ambientais, se faz importante que a
empresa tenha conhecimento de todas as suas possibilidades e eventuais riscos
que a sua atividade pode gerar ao meio ambiente. Para tanto, se indica a
realização de uma série de estudos e análises
preliminares que pode ser realizada através de uma assessoria completa,
que inicia na atuação de advogados especialistas na área criminal e passa por
uma análise multidisciplinar de técnicos e engenheiros.
Com a colaboração de
uma assessoria adequada e a adoção de medidas cabíveis, pode-se haver a
minimização de danos ambientais – o que beneficia as futuras gerações – e de
ações criminais decorrentes destes danos.
*Advogada do Grupo Vilella
Categories:
Gestão Ambiental,
Meio Ambiente
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