A segurança de uma unidade industrial sujeita a riscos de explosões inclui, na ordem:
1) A definição das áreas classificadas por gases, vapores, poeiras ou fibras, por meio de documentos conhecidos como de classificação de áreas.
2) O tratamento que essas áreas devem ter pela utilização de materiais e equipamentos Ex certificados.
3) A seleção dos equipamentos em função dos Zoneamentos, Grupos, Classes de Temperatura e Graus de Proteção.
4) A montagem dos equipamentos Ex,
5) A manutenção dos equipamentos Ex,
6) A inspeção dos sistemas elétricos e de instrumentação Ex, e
7) O treinamento dos profissionais que lidam com áreas classificadas.

A segurança “real” de uma unidade industrial sujeita a riscos de explosão está intimamente relacionada
com a aceitação do seguro de explosão/incêndio por parte da seguradora. A rigor, o custo do seguro é
diretamente proporcional aos riscos existentes.


INFORMAÇÕES BÁSICAS:

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA RELATIVA A SEGURANÇA E A ÁREAS CLASSIFICADAS

A legislação brasileira relativa à segurança e em particular a áreas classificadas, estabeleceu os requisitos legais e normativos que devem ser atendidos para prevenir danos à saúde, à integridade física das pessoas e danos ao meio ambiente, sendo as principais leis e decretos, os seguintes:
•Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078 de 11.09.1990 - Código de Defesa do Consumidor
Seção I: da Proteção à saúde e segurança. Capítulo III: Direitos básicos do consumidor - I: Proteção da vida, saúde e segurança contras usos e VI: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.


•Legislação Estadual sobre Segurança e Meio Ambiente
- Lei N° 997de 31 de Maio de 1976: Dispõe sobre o Controle da Poluição do Meio Ambiente
- Decreto Estadual N° 8468 de 8 de Setembro de 1976: Aprova o Regulamento da Lei n° 997 de 31.05.1976
- Decreto N° 46076 de 31.08.2001: Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e de áreas de risco para fins da Lei N° 684 de 30.09.1975, e estabelece outras providências.

Legislação Federal sobre Segurança e Meio Ambiente
- Lei 6514 de 22.12.1977: Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
- Portaria 3214 de 08.06.1978: Aprova as NR’s - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Lei N° 6938 / 81: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
- Lei Federal N° 9605 de 12.02.1998: Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- Decreto Federal N° 3179 / 99: Regulamenta a Lei N° 9605/98 (Crimes Ambientais) - Dispõe sobre a especificação dos sansões aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

- Decreto Legislativo N° 246 de 2001: Aprova o texto da Convenção N° 174 da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementadas pela Recomendação N° 181, adotadas em Genebra em 2 e 22 de Junho de 1993, respectivamente.
- Decreto N° 4085 de 15.01.2002 - Promulga a Convenção N° 174 da OIT e a Recomendação N° 181 sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores
- Norma Regulamentadora N° 10 da Portaria N° 598 de 07.12.2004 altera a redação anterior da NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade.
- Norma Regulamentadora Nº 33 que regulamenta os trabalhos em espaços confinados.

•Legislação da Agência Nacional do Petróleo ANP
Lei numero 9478/97 - Lei do Petróleo, que alem de estabelecer os Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional, criou o Conselho Nacional de Política Energética e a ANP. Cabe a ANP a Regulamentação, a Contratação e a Fiscalização das atividades pertinentes à indústria do petróleo, além de exercer as atribuições dos extinto Dpto. Nacional de Combustíveis DNC.


A posição do sistema segurador Brasileiro
Lei Complementar 126 - Desregulamentação do Resseguro.
Esta lei retirou o poder regulatório do IRB e abriu o mercado brasileiro de Resseguros para a competição, criando oportunidades no negócio de Resseguros. O fim do monopólio brasileiro de resseguros
está trazendo novos investimentos para o Brasil, assim como Know how e tecnologia para este segmento, que estava precisando de novos players, preços customizados e competição.


A INTERPRETAÇÃO DA LEI PARA AS “NORMAS EX” E A RESPONSABILIDADE CIVIL/CRIMINAL DOS PROFISSIONAIS EX

A “compulsoriedade da certificação” levou todas as normas Ex a partir do momento da publicação da Portaria INMETRO Nº 179/00 à condição de “obrigatórias”, ou seja, foram consideradas “leis”,
assim sendo, todas as normas passaram ao campo do direito
A) Do direito do trabalho e previdenciário (em caso de acidente do trabalho)
B) Do Direito Civil (em caso de acidente sem vítimas)
C) Do Direito Penal (em caso de acidente com vítimas)
D) Do Direito Ambiental (em caso de acidente ambiental)
Isto, porque as entidades ambientais entendem que a falta de segurança em industrias Ex pode ser a origem de acidentes.


As Responsabilidades do ponto de vista jurídico.

Como as normas Ex passaram à área do direito, o profissional Ex pode ser responsabilizado civil ou criminalmente por ação ou omissão e em caso de acidente será procurado um responsável, que começa com a alta direção da empresa, vai para a gerência, continua com o técnico, terminando no operador.


E quais são os fundamentos?

O Direito Civil (em caso de acidente sem vítimas)
O Direito Criminal (em caso de acidente com mortos/feridos)
O Direito Ambiental (em caso de desastre ambiental)
E quais são os artigos do Código Penal que tratam disto?
Dos atos ilícitos art. 186 (ação ou omissão)
Da obrigação de indenizar art. 927 (reparação)
Crimes contra as pessoas art. 121 (homicídio culposo)
Lesões corporais art. 129
Dolo eventual art. 132

NORMAS EX DISPONÍVEIS:

As normas que regulamentam os assuntos Ex para gases e vapores (publicadas até junho de 2010) são as seguintes:

Normas para procedimentos
ABNT NBR IEC                                               Procedimentos
60079-10-1                                        Parte 10-1: Classificação de áreas - Atmosferas explosivas de gás
60079-14                                           Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas
60079-17                                           Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas
60079-19                                           Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos
60079-20 TR                                     Parte 20: Dados de gases ou vapores inflamáveis referentes à utilização de equipamentos elétricos

Normas para equipamentos e sistemas

ABNT NBR IEC                Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas por gases e vapores

60079-0                                        Parte 0: Equipamentos - Requisitos gerais 60079-1 Parte 1: Proteção de equipamentos por invólucros à prova de explosão “d”
60079-2                                        Parte 2: Proteção de equipamento por invólucro pressurizado
60079-5                                        Parte 5: Imersão em areia “q”
60079-6                                        Parte 6: Proteção de equipamento por imersão em óleo “o”
60079-7                                        Parte: 7 Proteção de equipamentos por segurança aumentada “e”
60079-11                                      Parte 11: Proteção de equipamento por segurança intrínseca “i”
60079-13TR                                 Parte 13: Construção e utilização de ambientes protegidas por pressurização
60079-15                                     Parte 15: Construção, ensaio e marcação de equipamentos elétricos com tipo de proteção “n”
60079-16 TR                               Parte 16: Ventilação artificial para a proteção de casa de analisadores
60079-18                                     Parte 18: Construção, ensaios e marcação do tipo de proteção para equipamentos elétricos encapsulados “m”
60079-25                                     Parte 25: Sistemas intrinsecamente seguros
60079-26                                     Parte 26: Equipamento com nível de proteção de equipamento (EPL) Ga
60079-27                                     Parte 27: Conceito de Fieldbus intrinsecamente seguro (FISCO)
60079-28                                     Parte 28: Proteção de equipamentos e de sistemas de transmissão que utilizam radiação óptica
60079-29-1 Parte 29-1: Detectores de gás - Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis.

Normas para poeiras combustíveis

ABNT NBR IEC         Equipamentos elétricos para utilização em presença de poeira combustível

61241-0                                       Parte 0: Requisitos gerais
61241-1                                       Parte 1: Proteção por invólucros “tD”
61241-4                                       Parte 4: Tipo de proteção “pD”
61241-10                                     Parte 10: Classificação de áreas onde poeiras combustíveis estão ou podem estar presentes
61241-14MOD                            Seleção e instalação (NBR 15615)


Fonte: ABPEx

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