Enquanto a licitação das linhas de ônibus do Grande Recife não acontece, o Ministério Público do Trabalho (MPT) quer garantir que a legislação trabalhista seja respeitada, o que atualmente, segundo o órgão, não tem sido feito como deveria



A forma de efetivar o direito de motoristas e cobradores, por exemplo, a uma jornada de trabalho regular e um meio ambiente de trabalho saudável poderá ser realizada via a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) com as empresas do setor. A redação final do TAC, que teve as negociações iniciadas em setembro de 2012 com o Sindicato das Empresas de Transporte (Urbana), foi acertada em audiência na tarde desta quarta-feira (16). As empresas devem se pronunciar até o dia 25.

A expectativa do MPT é regularizar a situação de trabalho dos empregados, expostos a jornadas de 15 horas, em média, em um ambiente de trabalho completamente hostil, em que são encontrados índices de temperatura, trepidação, ruído, acima do permitido, fora a própria imobilidade da cidade. Além de beneficiar os trabalhadores, espera-se melhorar a condição do usuário.

Uma vez aceito pelas empresas, o TAC deverá ser assinado, durante ato institucional no dia 29. Para as empresas que rejeitarem a proposta construída, o MPT deverá ingressar com ações civis públicas.

Termo de Ajuste de Conduta

O documento elaborado pelo MPT tem 27 cláusulas. Versam sobre jornada, programas de controle de saúde do trabalhador, adequações dos veículos, disponibilização de água, não realização de descontos indevidos por assalto, elaboração de lista 'suja'.

Especificamente sobre as adequações nos ônibus, o MPT deu prazo de 180 dias para que as empresas integrem à frota apenas ônibus que atendam:

a) garantam o respeito às normas quanto à temperatura no posto de trabalho do motorista e do cobrador (25º);

a.1)Em caso de aquisição de ônibus que não garanta a temperatura nos moldes constantes na presente alínea, a Compromissada se obriga a implementar mecanismos que possam garantir o necessário conforto térmico, só se admitindo o uso comercial do ônibus após a adaptação necessária;

b) motor devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao seu alojamento e sistema de isolamento acústico e térmico de características de baixa combustão, com retardamento de chamas no interior dos ônibus, teto, paredes laterais, frontal e traseira, a fim de diminuir a vibração, temperatura e ruído (sendo o nível de ruído aceitável dentro da cabine de, no máximo, 85 dB), para mantê-los de acordo com os limites permitidos pela legislação em segurança e saúde laboral e, assim, não prejudicar a saúde, higidez e segurança dos motoristas e dos cobradores, entre outros;

c) câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas;

d) bancos ergonômicos que atendam as exigências do item 38.1 da Norma Brasileira ABNT NBR 15570:2009;

(e) cintos de segurança com três pontos de ancoragem, de modo a proporcionar conforto e segurança para motoristas e cobradores, de modo a atender as disposições contidas na Norma ABNT NBR 7337 e 6091, e demais normas técnicas aplicáveis;

(f) porta objetos para acondicionamento de garrafas de água e guarda de bens pessoais dos motoristas e cobradores.



Histórico

05/09 – MPT divulga pesquisa que expõe as péssimas condições a que são expostos os motoristas e cobradores da RMR (excesso de ruído e calor, más condições físicas dos veículos, jornadas de trabalho muito além do limite permitido).

05/09 – MPT realiza audiência pública na Fundacentro para propor assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as empresas de transporte rodoviário urbano da Região Metropolitana do Recife. O prazo dado para aceitação ou não do termo foi 11 de setembro.

21/09 - O Urbana revelou preocupação em o TAC firmado pelo MPT não ter consonância com o que será proposto pelo Governo do Estado na licitação das linhas. Por sua vez, o Urbana informou que as empresas estabeleceram uma equipe técnica de médicos e engenheiros para discutir as exigências. Nova audiência marcada para 2 de outubro.

02/10 – Firmado calendário para negociação das cláusulas do TAC. Até o momento, haviam ficado resolvidas as cláusulas 7 (questão ergonômica e elaboração de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), 8 (periodicidade dos exames médicos de caráter preventivo) e 14 (capacitação prevista no projeto a ser executada pelos professores da UPE junto às empresas). No calendário ficaram estabelecidos os dias 23 de outubro, 7 e 20 de novembro e 3 e 18 de dezembro.

23/10 - Na ocasião, foram definidas as redações de três cláusulas, que tratam da disponibilização de água potável e expedição de ordem de serviço sobre saúde e segurança do trabalho.

07/11 – Na reunião, os pontos pacificados, além de tratar da fiscalização do termo e da vigência, versam sobre abuso de poder do corpo diretivo das empresas, devendo essas capacitar os funcionários e manter ouvidoria, e sobre o que o meio chama de 'lista suja', instrumento com informações desabonadoras sobre os empregados, supostamente usado pelas empresas, para dificultar ou impedir a inserção ou o retorno de ex-funcionários ao mercado de trabalho.

20/11 – Neste encontro ficou acordado que as empresas ficavam obrigadas a: contabilizar os descontos salariais referentes a danos causados pelo empregado, “sendo vedado o 'rateio' dos prejuízos sofridos pelo empregador entre os trabalhadores”. O desconto realizado a título de ressarcimento a prejuízos decorrentes de avaria, furto e multas, também não poderá ser contabilizado como desconto a título de adiantamento.

20/12 – Adiamento das reuniões para 16 de janeiro. Criou-se impasse quanto às questões da jornada de trabalho e da temperatura.

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