A Brasdoor Agroflorestal Importadora e Exportadora Ltda, de Vacaria, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul assumindo 17 obrigações. O procurador Rodrigo Maffei informa que “o TAC foi firmado tendo em vista que a empresa mantinha trabalhadores em condições análogas a de escravo”.
Entre os deveres da empresa, está o de abster-se de contratar trabalhadores rurais - através de pessoa interposta (física ou jurídica) como intermediário de mão de obra (como, por exemplo, “gato” ou empreiteiro) - e empresa ou pessoa interposta para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim. As obrigações abrangem também questões relativas ao meio ambiente de trabalho, devendo cumprir o disposto na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, incidentes a cada oportunidade na qual se verificar o descumprimento do pactuado.
A título de compensação genérica pelo dano moral coletivo, oriundo das lesões causadas aos direitos difusos da sociedade e dos trabalhadores, bem como à ordem jurídica, a compromissária pagará R$ 30 mil. O valor será depositado em conta corrente de fundos a serem indicados pelo MPT, e/ou usado em doação de bens móveis a entidades ou órgãos e/ou, ainda, na execução de campanhas de conscientização. O cumprimento deverá ocorrer no prazo de até 60 dias da data em que a compromissária for notificada da especificação da obrigação a ser cumprida. Em caso de descumprimento, o valor da multa e de R$ 30 mil, acrescido de cláusula penal de R$ 15 mil, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e/ou ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vacaria (FMDCA).
A empresa informou que foram ajuizadas onze ações individuais, que em 2011 teve faturamento anual de R$ 144 mil e que o segmento econômico encontra-se em crise. Conforme o procurador, "foi ressaltado que o valor a título de dano moral coletivo não implica em eventual compensação ou substituição relativamente aos valores atinentes ao dano moral individual postulados em reclamatórias trabalhistas, dado que as indenizações apresentam naturezas e efeitos distintos". Também foi explicado à empresa que a formalização do TAC não vincula a decisão da autoridade administrativa em relação à inserção do nome da empresa na denominada “lista suja”, bem como não vincula a decisão da autoridade competente quanto à eventual medida criminal.
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Texto: Flávio Wornicov Portela (SRTE/RS 6132)

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