Florianópolis (SC) - A BIMG BRASIL – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA., localizada no município de Brusque, fabricante dos produtos de panificação, firmou na última quinta-feira, 16, um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina, se comprometendo a implementar os ajustes de segurança de todos os seus equipamentos de acordo com as alterações da NR-12.
A Norma Regulamentadora de número 12 da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), ocorreu em dezembro de 2010 e definiu referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Também estabeleceu requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Na época foi exigida a divulgação da necessidade de adaptações dos equipamentos já vendidos/entregues desde a alteração, através de notificação aos distribuidores e nota pública de recall aos consumidores finais, com a possibilidade de implementação das melhorias de forma gradativa e periódica ao longo de determinado lapso temporal.
Em outubro do ano passado a Procuradora do Trabalho Daniela da Silva Elbert, com quem foi firmado o TAC, instaurou inquérito civil público em razão de ofício da Procuradoria da 2ª Região (após inspeções em duas grandes feiras de exposição de produtos de panificação – FISPAL e FIPAN) apontando irregularidades nos equipamentos da A BIMG BRASIL, fora não atenderem as determinações da NR12.
Pelo Termo de Ajuste de Conduta a empresa tem um prazo de 30 dias para elaborar um cronograma de comunicação/divulgação, dos ajustes necessários à proteção dos equipamentos, para implementação gradativa e periódica dos ajuste necessário, durante o período máximo de 1 (um) ano, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por empresa cliente (distribuidor ou consumidor final) que não tenha recebido a implementação das melhorias em relação à integralidade dos equipamentos adquiridos da fabricante.
São alterações em LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS, SERRA FITA, AMACIADOR E MOEDOR DE CARNES, CORTADOR DE FRIOS/CARNES, MODELADORAS, FATIADORA DE PÃES, MOINHO DE PÃO, BATEDEIRAS E AMASSADEIRAS.
A Norma Regulamentadora de número 12 da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), ocorreu em dezembro de 2010 e definiu referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Também estabeleceu requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Na época foi exigida a divulgação da necessidade de adaptações dos equipamentos já vendidos/entregues desde a alteração, através de notificação aos distribuidores e nota pública de recall aos consumidores finais, com a possibilidade de implementação das melhorias de forma gradativa e periódica ao longo de determinado lapso temporal.
Em outubro do ano passado a Procuradora do Trabalho Daniela da Silva Elbert, com quem foi firmado o TAC, instaurou inquérito civil público em razão de ofício da Procuradoria da 2ª Região (após inspeções em duas grandes feiras de exposição de produtos de panificação – FISPAL e FIPAN) apontando irregularidades nos equipamentos da A BIMG BRASIL, fora não atenderem as determinações da NR12.
Pelo Termo de Ajuste de Conduta a empresa tem um prazo de 30 dias para elaborar um cronograma de comunicação/divulgação, dos ajustes necessários à proteção dos equipamentos, para implementação gradativa e periódica dos ajuste necessário, durante o período máximo de 1 (um) ano, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por empresa cliente (distribuidor ou consumidor final) que não tenha recebido a implementação das melhorias em relação à integralidade dos equipamentos adquiridos da fabricante.
São alterações em LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS, SERRA FITA, AMACIADOR E MOEDOR DE CARNES, CORTADOR DE FRIOS/CARNES, MODELADORAS, FATIADORA DE PÃES, MOINHO DE PÃO, BATEDEIRAS E AMASSADEIRAS.
TAC N° 1980/2012
Inquérito Civil n° 000174.2011.12.005/7Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
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