A Portaria n° 74 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de fevereiro, cientifica que os Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade foram aprovados pela Portaria Inmetro n.º 418/2010, serão objeto de registro no Inmetro, conforme Resolução Conmetro nº 05/2008 e Portaria Inmetro nº 491/2010.

A Portaria dispõe ainda, que os recipientes transportáveis para GLP certificados terão seus registros válidos por 36 meses e sua manutenção deverá ocorrer a cada 12 meses. Fica determinado que os fabricantes de Recipientes Transportáveis em Aço para GLP deverão estampar o número do registro, o Selo de Identificação da Conformidade conforme a norma da ABNT NBR 8860.


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