Brasília/DF - A Secretaria de Inspeção do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, por meio da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro.
Esta NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
O artigo 2º da NR 20 aprova a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. A CNTT avaliará os prazos consignados após 12 meses da publicação desta nova NR, podendo propor ajustes.
Esta NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
O artigo 2º da NR 20 aprova a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. A CNTT avaliará os prazos consignados após 12 meses da publicação desta nova NR, podendo propor ajustes.
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NR - 20
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