Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia realizaram, em abril, ação fiscal que resultou na interdição de 174 máquinas de uma indústria de fiação de fibra de sisal, instalada em Camaçari há quase uma década. A fiscalização constatou que a empresa não avaliava a quantidade de exposição dos trabalhadores à poeira orgânica de sisal – considerada prejudicial à saúde - nas dependências da indústria. Foram lavrados 28 autos de infração por irregularidades encontradas e por embaraços criados à fiscalização.

Durante a operação, os Auditores-Fiscais averiguaram que os trabalhadores da indústria de sisal foram sujeitados a circunstâncias de risco grave e iminente constatado pelo maquinário antigo – algumas datadas da década de 40 – sem adaptação estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12 – que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

As 174 máquinas interditadas, durante a fiscalização, foram as bobinadeiras, fiadeiras, retorcedores, trançadeiras, entre outras.

Para os Auditores-Fiscais a situação mais preocupante foi a comprovação de que na indústria de fiação e sisal, considerada uma das maiores do Estado da Bahia, que destina parte de sua produção para a exportação, não tivesse documentos que comprovassem a avaliação quantitativa de tempo que os trabalhadores ficaram submetidos à poeira orgânica de sisal.

Segundo os Auditores-Fiscais, a poeira de sisal é um aerodispersóide não fibrinogênio e a exposição à poeira provocada pelo sisal pode levar trabalhadores a desenvolver Bissinose, que é uma Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC – mais conhecida por “enfisema pulmonar”.

Ocorrências

Em apenas dois anos, segundo Auditores-Fiscais do Trabalho, foram registrados 13 acidentes formalmente comunicados por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, envolvendo máquinas interditadas na Bahia. Em relação aos acidentes comunicados, as lesões mais graves são amputações, esmagamentos e dilacerações.

Durante a Fiscalização, os Auditores-Fiscais descobriram, a partir de relatos de trabalhadores, que alguns acidentes graves não provocaram afastamentos superiores a 15 dias, ou seja, não foram comunicados. Em função disso, não é possível produzir um número exato de acidentes provocados pelas máquinas interditadas.

Irregularidades encontradas

1 – Proteções das transmissões de força das máquinas;

2 – Proteções intertravadas em zonas de perigo acessadas várias vezes durante a jornada de trabalho;

3 – Isolamento de fios de sisal esticados em zona de circulação, expondo os trabalhadores ao risco de tropeço e queda sobre as partes móveis não protegidas das bobinadeiras e fiadeiras;

4 – Falta de proteção na zona de perigo de prensa, uma vez que essa pode ser acionada com apenas uma mão;

5 - Proteção móvel intertravada com bloqueio no eixo de máquinas cuja inércia não permite a parada imediata do movimento rotativo quando a máquina é desligada.

Fonte: Sinait

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