nformamos que o SINTESP fechou Acordo (Convenção Coletiva) com a FIESP e Sindicatos Patronais Signatários, com Data Base de 1º de Maio de 2012, tendo como reposição 5.06% sobre os salários dos Técnicos de Segurança do Trabalho que estão empregados.
Com base neste acordo, o profissional Técnico de Segurança do Trabalho admitido à partir de 1º de Maio de 2012, terá como salário admissão R$ 10,80 por hora, ou R$ 2.376,00 mês.
Fica garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano, mais 2 (dois) sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Respeitadas as cláusulas objeto de nossa convenção, que são específicas à categoria profissional abrangida, ficam estendidas aos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, as demais cláusulas e respectivos benefícios constantes de eventuais normas coletivas de trabalho existentes, e que estejam e venham a permanecer em vigor na constância de nossa convenção, bem como das que vierem a ser pactuadas durante a sua vigência, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, isoladamente consideradas, nas quais prestem seus serviços profissionais, obedecida, porém, a data de início de vigência do presente instrumento, ou seja, 01.05.2012.
Na negociação deste ano foram suscitados 272 sindicatos, sendo que para Marcos Antonio Ribeiro, presidente do SINTESP, mais uma vez o sindicato atuou de forma proativa e responsável para alcançar resultados positivos para os Técnicos de Segurança do Trabalho. Infelizmente o índice de reajuste alcançado nesta convenção, não foi o esperado, conforme a nossa pauta de reivindicações aprovada e encaminhada para os sindicatos patronais signatários, mas conseguimos manter uma das clausulas mais importante de nossa convenção, ou seja, a clausula mais benéfica que visa favorecer os Técnicos de Segurança do Trabalho em nosso acordo coletivo.
Gostaríamos de deixar bem claro aos nossos representados, que o Sintesp sempre esteve, esta e estará à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Fonte: SINTESP

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