Os acidentes de trabalho no percurso entre residência e local de trabalho, e vice-versa, representaram em 2011 – 32,80% (1.733) dos 5.282 acidentes registrados pelo Centro de Referência à Saúde do Trabalhador (Cerest) de Rio Claro e região. A constatação acontece no balanço divulgado ao JC pelo centro neste mês.



O “motivo de atendimento” do Cerest aponta 2.964 casos de acidente de trabalho típicos; 1.733 casos de acidente de trabalho de trajeto, e 312 casos de doença ocupacional.



De acordo com o Ministério da Previdência, equiparam-se a acidente do trabalho os casos ocorridos no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, com qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.



Além disso, se encaixa na mesma categoria o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho; o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra; e no percurso da residência para o sindicato de classe, tratando-se de trabalhador avulso.



No período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado a “serviço da empresa”. Nesses casos, não há limite de prazo estipulado para que o acidentado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho.

Fonte: Jornal Cidade

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