Pedido será analisado durante a 2ª Semana do TST; MPT também quer cancelamento da OJ 130


Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) fez dois pedidos formais para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisar durante a 2ª Semana de Revisão Jurisprudencial, que começou nesta segunda (10) vai até sexta-feira (14). O primeiro pede a edição de uma súmula sobre o descumprimento das normas trabalhistas em frigoríficos. Já o segundo pede o cancelamento da Orientação Jurisprudencial – OJ 130, que trata da territorialidade das decisões nas varas do trabalho. Ambos os pedidos foram assinados pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os trabalhadores em câmaras frias tenham 20 minutos de repouso fora do ambiente refrigerado a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados. Esse período deve ser computado como hora trabalhada. Os frigoríficos não respeitam essa norma e há várias decisões do próprio TST determinando o cumprimento da regra e confirmando multas aplicadas em empresas a partir de ações civis públicas impetradas pelo MPT. “A edição de uma súmula ajudará muito”, comentou o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

Entre as mais recentes condenações obtidas pelo MPT em ação civil pública contra frigoríficos por desrespeito às condições de trabalho, está a de R$ 900 mil, contra a JBS, a maior empresa do setor do país. A indenização se deve justamente à não concessão do intervalo para repouso.

Cancelamento
– O MPT quer o cancelamento da OJ 130 do TST. Essa orientação diz que o foro do Distrito Federal é o competente para analisar ação civil pública que trate de dano de âmbito suprarregional ou nacional. Isso significa que se um dano trabalhista encontrado numa empresa em São Paulo se estender a uma unidade da mesma empresa em outro estado, a ação terá de ser ajuizada no Distrito Federal. Para o MPT, a OJ 130 causa prejuízo à sociedade. “Quem está mais apto a julgar um caso é o foro do local do dano”, comenta o procurador-geral do Trabalho.

Informações
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8222




Art. 253 da CLT
Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único – Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).


Orientação Jurisprudencial 130/TST
TST – Orientação Jurisprudencial SDI-2 nº 130 - Ação civil pública - competência territorial
Nº 130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DJ 04.05.2004
Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

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