Em 30 de agosto foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria nº 1.409, de 29 de agosto, que altera a Norma Regulamentadora nº 33. A mesma se refere à Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Segundo a norma, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

O conteúdo programático deve conter definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento de equipamentos utilizados, procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho e noções de resgate e primeiros-socorros.

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