O que são advertências sanitárias?
Independentemente do tamanho da empresa e do tipo de produto fabricado, as empresas devem seguir as normas sanitárias que abrangem desde o projeto para a instalação da fábrica até o lançamento de um novo produto no mercado. Esses cuidados são necessários, não só para assegurar a qualidade do produto, como também para preservar a saúde do consumidor e garantir a proteção do meio ambiente. Entretanto, um grande número de empresas não se enquadra nas normas regulatórias ou as desconhecem. Apesar de grandes avanços, a informalidade sanitária ainda predomina e este é um dos problemas que o setor precisa superar.
Como se devem enquadrar as indústrias nesse processo?
As indústrias têm passado por importantes transformações tecnológicas organizacionais desde a década de 1990. Nesse contexto um elemento tem se destacado como específico e fundamental nos processos de trabalho: o controle da produção por meio da regulamentação sanitária. O controle sanitário passou a integrar as formas de organização e gestão da força de trabalho sendo, em vários aspectos, seu elemento estruturante: das rotinas, dos hábitos, da busca da qualidade na produção, do controle e disciplina dos trabalhadores e da conquista de sua adesão aos processos produtivos pelo discurso da produção da saúde por meio da qualidade. Atua assim, como elemento constitutivo dos processos de trabalho e da geração de valor.
Como se deve enquadrar o trabalhador nesse processo?
Ao adentrar na indústria o trabalhador deve observar se a rotina do trabalho é marcada, em primeiro lugar, pelos processos de higiene e cuidados com o seu corpo e, em segundo lugar, com a assepsia do seu local de trabalho e das máquinas com as quais irá lidar. Esses cuidados são orientados por uma série de restrições, proibições e normas a serem seguidas. Estas vão desde a higienização correta das mãos, do uso apropriado dos equipamentos de proteção até a restrição ao seu deslocamento dentro do ambiente de trabalho. Toda essa rotina é pautada pelas normatizações sanitárias que orientam o cotidiano do trabalho e da produção na indústria.
O que deve ser observado para implantação de uma indústria?
Principais pontos a serem observados na implantação de uma indústria:
  • Layout – o projeto arquitetônico deve prever a correta disposição de todos os setores, de forma a obedecer a um fluxo lógico de produção, evitando o contra-fluxo de insumos e produtos acabados e o risco de ocorrência de contaminação cruzada.
  • Equipamentos – devem ser adequados ao volume e ao tipo de produto que se pretende fabricar, e estar em boas condições de operação. O equipamento de produção de água deve garantir a sua pureza, para assegurar a conformidade do produto acabado com os requisitos especificados.
  • Pessoal - o pessoal a ser contratado deve ter conhecimentos, experiência e competência adequada ao seu posto e receber treinamentos contínuos.
  • Matérias primas – devem ser adquiridas de fornecedores qualificados e serem acompanhadas dos respectivos certificados de análises que atestem sua qualidade.
  • Limpeza e sanitização – as instalações devem ser projetadas de forma a manter os ambientes, equipamentos, máquinas e instrumentos, assim como matérias primas, componentes, granéis e produtos acabados, em boas condições de higiene. O projeto arquitetônico deverá ser submetido à análise prévia pela autoridade sanitária local ou estadual e as obras de construção da indústria somente deverão ser iniciadas após a sua aprovação.
Como deve ser expedido o alvará sanitário?
Após o término das obras, contratação de colaboradores e instalação dos equipamentos, o empresário deverá solicitar uma vistoria pela autoridade sanitária local ou estadual para verificação do atendimento às normas de Boas Práticas de Fabricação. A vistoria será realizada por fiscais da Vigilância Sanitária local e/ou estadual. Durante esta vistoria, o responsável técnico deverá apresentar o Manual de Boas Práticas de Fabricação da empresa e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) para a fabricação e controle de qualidade dos seus produtos. Estando todos os itens atendidos, a Secretaria de Vigilância Sanitária local emitirá o Alvará Sanitário da empresa.
O que significa Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE?
A Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) é um ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS), incumbido da vigilância sanitária, contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regime de Vigilância Sanitária, mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos. Deverá ser apresentada à ANVISA a seguinte documentação:
  • Formulário de Petição de Autorização adotado pela ANVISA/MS;
  • Guia de Recolhimento da Taxa ANVISA/MS;
  • Procuração de representante legal se for o caso;
  • Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial;
  • Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/CGC ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica /CNPJ;
  • Declaração de vinculação de técnicos emitida pelo Conselho Regional de Classe, indicando o nome do responsável técnico;
  • Fichas de Autógrafos do representante legal e do responsável técnico;
  • Relatório técnico de aparelhagem, maquinários e equipamentos que a empresa dispõe para as atividades pleiteadas dando suas especificações;
  • Relatório técnico contendo descrição da aparelhagem de controle de qualidade ou cópia de contrato firmado com instituição, entidade pública ou privada, respeitada a natureza do serviço prestado;
  • Relatório das instalações que a empresa dispõe;
  • Lista sucinta da natureza e espécie dos produtos (com a forma física de apresentação);
  • Lista contendo os endereços (rua, nº, CEP, telefones, FAX) de todas as filiais, depósitos, distribuidoras e representantes;
  • Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, expedido pela Vigilância Sanitária (VISA) local. A documentação será analisada pela ANVISA e, estando de acordo, a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) será publicada no Diário Oficial da União.
Como tem sido as advertências sanitárias na indústria tabagista?
Em agosto de 1988, foi publicada a Portaria do Ministério da Saúde nº 490 que obrigava as companhias do tabaco a inserirem em todas as embalagens a frase: “O Ministério da Saúde adverte: Fumar é prejudicial à saúde”. 1995 - Advertências rotatórias, oriundas de um acordo voluntário entre governo e indústria do tabaco: “O Ministério da Saúde adverte: Fumar pode causar câncer de pulmão, infarto, etc.” 1996 - Advertências mais enfáticas, diretas e reguladas por lei.  Com o advento da Lei Federal 9.294, as advertências sanitárias passaram a ser reguladas por lei, e não por um acordo voluntário publicado. O termo “pode causar” foi substituído pelo termo “causa” e as advertências passaram a ser mais enfáticas e diretas. Dois novos temas foram introduzidos: a dependência de nicotina e a impotência sexual.
As frases "A nicotina é droga e causa dependência" e “Fumar causa impotência sexual" colocaram o Brasil numa posição de destaque no cenário internacional de controle do tabagismo, pois poucos países haviam conseguido, até então, introduzir nas suas legislações mensagens tão fortes e reais, por conta da grande resistência das companhias de tabaco.  2001 - Advertências Sanitárias diretas, reguladas por lei e ilustradas por fotos. Além das imagens, foi inserido o número do telefone do Disque Pare de Fumar. Também foram incluídas informações sobre os teores de alcatrão, monóxido de carbono e nicotina na lateral dos produtos junto com a mensagem: “Não existem níveis seguros para o consumo dessas substâncias”. 2003 - Advertências Sanitárias diretas, reguladas por lei e ilustradas por fotos mais impactantes. Foram lançadas mensagens e imagens mais fortes baseadas na pesquisa telefônica realizada pelo Pare de Fumar – Disque Saúde: 90% dos 89 mil entrevistados afirmaram que as imagens lançadas em 2001 precisavam ser mais impactantes. As embalagens também passaram a exibir as frases: “Venda proibida a menores de 18 anos - Lei 8.069/1990 e Lei 10.702/2003”, ficando proibido o uso de frases do tipo "Somente para adultos" ou "Produto para maiores de 18 anos" e "Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo dessas substâncias”.
O que o governo brasileiro tem feito nesse sentido?
O Ministro da Saúde lançou no dia 27 de maio de 2009 as novas imagens de advertência sanitárias das embalagens dos produtos de tabaco. Pela primeira vez, as fotos e mensagens foram produzidas e selecionadas com base em um estudo sobre o grau de aversão que as ilustrações alcançam. “As imagens são fortes. Elas radicalizam a linha que vinha sendo adotada pelo Ministério da Saúde, mas foram construídos por um conjunto de evidências. Há toda uma avaliação para fortalecer essa estratégia”, afirmou o Ministro.
As fotos estão disponíveis no portal do ministério. O estudo foi desenvolvido, de 2006 a 2008, pelo INCA (Instituto Nacional do Câncer) em parceria com os Laboratórios de Neurobiologia da Universidade Federal do Rio de janeiro (UFRJ) e de Neurofisiologia do Comportamento da Universidade Federal Fluminense (UFF), o Departamento de Artes & Design da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC - Rio) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).  A pesquisa mediu a reação emocional de 212 jovens entre 18 e 24 anos, fumantes e não fumantes, de três faixas de escolaridade (ensino fundamental, médio e superior), divididos igualmente em homens e mulheres.
Em julgamento, as características emocionais das imagens sem referência à sua função de advertência sanitária. As novas imagens foram consideradas mais aversivas, em comparação com as anteriores, aumentando o potencial de gerar uma atitude de afastamento do produto.  “O nosso foco são os jovens. Nós percebemos que a indústria desenvolve estratégias para capturar essa garotada e queremos mostrar a outra face da realidade”, disse o ministro.

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